Avaliação Ergonômica do Trabalho
A avaliação ergonômica do trabalho, previsto pela Norma Regulamentadora – NR17, é um documento de obrigação de todas as empresas, sejam elas públicas ou privadas. A avaliação ergonômica do trabalho tem como função a promoção e a preservação das condições técnicas, ambientais e organizacionais, assegurando a adequação do posto de trabalho ao homem.
A avaliação ergonômica do trabalho pode ser aplicada em empresas como:
- Escritórios em geral;
- Indústrias de pequeno, médio e grande porte;
- Call Center;
- Mineradoras;
- Hospitais;
- Construtoras;
- Postos de combustíveis;
- Empresas de Terceirizações de Mão de Obra;
- Transportadoras;
- Lojas e comercio;
- Entre outras.
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